Confira abaixo o resumo da Resolução n°02, de 6 de maio de 2008, Regulamento Técnico Mercosul sobre etiquetagem de produtos têxteis e a atualização do tratamento de cuidados para conservação da Norma ABNT NBR NM ISO 3758:2013.
Se quiser baixar a norma na integra acesse:
https://www.abntcatalogo.com.br/ (Necessita Registro)
Os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira, destinados a comercialização, deverão apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:
Identificação de Tamanho ou dimensão, conforme o caso.
Esta informação deverá estar presente em caracteres visíveis, não podendo, em nenhum caso, ter altura inferior a 2mm.
Será aceito qualquer tipo de indicação de tamanho, até que sejam regulamenta-das e/ou criadas normas que estabeleçam o modo, a forma, etc.
Nome ou Razão Social e Identificação Fiscal.
Deverão apresentar obrigatoriamente o nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso, não podendo ter altura inferior a 2mm.
Entendem-se como “identificação fiscal” os registros tributários de pessoas jurídicas ou físicas, de acordo com as legislações vigentes dos Estados Partes.
País de Origem
A indicação do país de origem é obrigatória e deve ser feita na língua do país onde o produto será consumido, com caracteres visíveis, não podendo em nenhum caso, ter altura inferior a 2mm, ser abreviado ou designar somente o bloco econômico, nem indicações por bandeiras de países.
Ex.: “Brasil”, “Feito no Brasil”, “Confeccionado no Brasil”, “Fabricado no Brasil”, “Indústria Brasileira”.
Composição
O nome das fibras ou filamentos, bem como o seu percentual, deverá estar expresso em ordem decrescente e em igual destaque na língua do país onde será consumido. É indiferente a posição do valor do percentual, antes ou depois do nome genérico de cada uma das fibras e/ou filamentos. Entretanto, a ordem decrescente de participação nas fibras e/ou filamentos deve ser obedecida.
Todo produto têxtil composto de duas ou mais fibras e/ou filamentos, em que nenhum atinja 85% da massa total, será consignado pela denominação de cada uma das fibras dominantes e de sua percentagem em massa, seguido da descrição das denominações das outras fibras que o compõem, na ordem de sua participação. Estas informações deverão estar presentes em caracteres visíveis, não podendo em nenhum caso, ter altura inferior a 2mm. As informações de composição são de responsabilidade do fabricante das peças a serem etiquetadas.
Tratamento de cuidado para conservação, considerando Norma ISO NM 3758:2013
A informação sobre tratamentos de cuidados para conservação é obrigatória. Esta informação poderá ser indicada por símbolos, textos, ou ambos. São alcançados por esta obrigatoriedade, os seguintes símbolos: lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e cuidado profissional têxtil, que deverão ser informados na sequência descrita.
Com a publicação pela ABNT da norma ABNT ISO 3758:2013 alguns símbolos tiveram alteração na sua forma de disposição e layout. Alguns símbolos de lavagem, o símbolo de “não alvejar” e os símbolos de secagem natural foram alterados comparando-se com a norma anterior ABNT NBR ISO 3758:2006.
Se for necessário mais do que um símbolo de secagem ou mais do que um símbolo de cuidado profissional têxtil, eles devem aparecer na ordem: lavagem, alvejamento, secagem em tambor, secagem natural, passadoria, limpeza a seco profissional, e limpeza a úmido profissional.
No caso de declarar a informação sobre os tratamentos de cuidados para a conservação por meio de símbolos e textos, cada texto deverá ser o correspondente ao símbolo indicado.
Os símbolos relativos aos tratamentos de cuidados para a conservação deverão estar inscritos num quadrado imaginário de, no mínimo, 16mm² de área e ser de igual destaque, facilmente legíveis e claramente visíveis.
Esta área se refere à dimensão do símbolo propriamente dito, portanto o “X” sobre o símbolo ou barras colocadas abaixo não contabilizam para esta medição.
No caso de o produto ser confeccionado com partes diferentes quanto a sua composição têxtil, ou incorporado a outras partes não têxteis, deverão ser indicados os símbolos ou os textos adequados ou mais razoáveis, para o produto como um todo.
Recomendações no uso dos símbolos
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, cria as normas e disponibiliza para quem for de interesse. O Inmetro tem a responsabilidade de tornar as Normas Técnicas obrigatórias. O Inmetro não publicou portaria ou regulamento oficializando a nova versão da ABNT da norma ISO 3758:2013, porém recomenda a aplicação da mesma. Não existe informação quanto a prazo para uso da norma antiga versão ISO 3758:2006.
Atenção também com relação a largura do produto, para colocar os 5 símbolos obrigatórios em uma única linha, é necessária largura acima de 25mm.
As informações obrigatórias deverão ser verificadas e poderão ser indicadas através de etiquetas, selos, rótulos, decalques, carimbos, estampagem ou similares (a partir de agora denominado ”meio”). A escolha do “meio” deverá adequar-se ao produto, satisfazendo aos requisitos de indelebilidade e afixação em caráter permanente.
Todas as informações constantes na etiqueta são de responsabilidade do fabricante das peças a serem etiquetadas.
A Iservices produz a etiqueta de acordo com a arte aprovada pelo cliente, não se responsabiliza por informações incorretas.
Dúvidas deverão ser solucionadas com o INMETRO pelo telefone 0800 285 1818 ou através do e-mail: divec@inmetro.gov.br